| PROCESSO DE CISÃO E ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO
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Nos termos previstos no Projecto de Cisão, as acções representativas da totalidade do capital social da Ramada Investimentos serão atribuídas aos accionistas da ALTRI, com respeito pelas participações por estes detidas no capital social da sociedade cindida, na proporção de 0,25 de uma acção da Ramada Investimentos por cada acção representativa do capital social da ALTRI detida.
No quadro seguinte apresenta-se uma síntese das principais datas associadas ao Processo de Cisão-Simples da ALTRI e à Admissão à Negociação das acções representativas do capital social da Ramada Investimentos: |
| Processo de cisão-simples e admissão à negociação das acções Ramada Investimentos |
Data de ocorrência |
Aprovação do projecto de cisão-simples pelo Conselho de Administração da ALTRI
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16 Abril 2008
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| Registo por depósito do projecto de cisão-simples na competente Conservatória do Registo Comercial |
18 Abril 2008 |
| Aprovação do projecto de cisão-simples em Assembleia Geral de Accionistas da ALTRI |
28 Maio 2008 |
| Registo da cisão-simples na competente Conservatória do Registo Comercial [data de produção de efeitos jurídicos] |
2 Junho 2008 |
Publicação de anúncio relativo à negociação dos direitos de cisão e demais procedimentos operacionais associados à atribuição de acções Ramada Investimentos
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9 Junho 2008 |
Último dia de negociação em mercado regulamentado, das acções ALTRI com direito à atribuição de acções Ramada Investimentos
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13 Junho 2008 |
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Período de negociação de direitos de cisão
- em mercado regulamentado:
- fora de mercado regulamentado: |
19 - 25 Junho 2008
19 - 30 Junho 2008 |
Registo das acções Ramada Investimentos e dos direitos sobrantes na conta dos respectivos titulares (processamento nocturno do dia 7 de Julho)
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8 Julho 2008
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Data para a admissão à negociação das acções Ramada Investimentos
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8 Julho 2008
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As acções da Ramada Investimentos serão atribuídas aos accionistas da ALTRI no exercício dos respectivos direitos de cisão não havendo, por isso, lugar a qualquer prestação pecuniária, mediante a aplicação do factor 0,25 ao número de direitos de cisão inscritos na respectiva conta de valores mobiliários, com arredondamento por defeito. |
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English Version
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