PROCESSO DE CISÃO E ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO

Nos termos previstos no Projecto de Cisão, as acções representativas da totalidade do capital social da Ramada Investimentos serão atribuídas aos accionistas da ALTRI, com respeito pelas participações por estes detidas no capital social da sociedade cindida, na proporção de 0,25 de uma acção da Ramada Investimentos por cada acção representativa do capital social da ALTRI detida.

No quadro seguinte apresenta-se uma síntese das principais datas associadas ao Processo de Cisão-Simples da ALTRI e à Admissão à Negociação das acções representativas do capital social da Ramada Investimentos:


Processo de cisão-simples e admissão à negociação das acções Ramada Investimentos

          Data de            ocorrência

Aprovação do projecto de cisão-simples pelo Conselho de Administração da ALTRI
16 Abril 2008
Registo por depósito do projecto de cisão-simples na competente Conservatória do Registo Comercial 18 Abril 2008
Aprovação do projecto de cisão-simples em Assembleia Geral de Accionistas da ALTRI 28 Maio 2008
Registo da cisão-simples na competente Conservatória do Registo Comercial [data de produção de efeitos jurídicos] 2 Junho 2008
Publicação de anúncio relativo à negociação dos direitos de cisão e demais
procedimentos operacionais associados à atribuição de acções Ramada
Investimentos
9 Junho 2008
Último dia de negociação em mercado regulamentado, das acções ALTRI com direito à atribuição de acções Ramada Investimentos
13 Junho 2008
Período de negociação de direitos de cisão
       - em mercado regulamentado:
       - fora de mercado regulamentado:
 
19 - 25 Junho 2008
19 - 30 Junho 2008
Registo das acções Ramada Investimentos e dos direitos sobrantes na conta dos respectivos titulares (processamento nocturno do dia 7 de Julho)
8 Julho 2008
Data para a admissão à negociação das acções Ramada Investimentos
8 Julho 2008

As acções da Ramada Investimentos serão atribuídas aos accionistas da ALTRI no exercício dos respectivos direitos de cisão não havendo, por isso, lugar a qualquer prestação pecuniária, mediante a aplicação do factor 0,25 ao número de direitos de cisão inscritos na respectiva conta de valores mobiliários, com arredondamento por defeito.

 

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